Como resolver um problema com o banco: veja o passo a passo


 
            Quem nunca passou pela situação de ter problemas com o banco, como cobrança indevida de tarifas, taxas abusivas de empréstimos, dificuldade para encerrar conta corrente etc?
            E muitas vezes, há um desgaste para o problema ser resolvido, seja por falta de treinamento adequado dos funcionários, seja por má vontade da equipe do banco, ou ainda, pela própria política do banco, que acaba dando margem para alguns tipos de falhas.
            Foi pensando nisso que o "Minha Vida Mais Rica" decidiu montar um passo a passo de como proceder quando tiver dificuldades para solucionar um problema com o seu banco.
Inicialmente, é mostrado o passo a passo resumido, seguido do detalhamento de cada etapa.
A lógica é seguir a ordem do passo a passo parando na etapa em que o problema é solucionado, ou seja, a etapa seguinte só é necessária se na etapa presente o problema não tiver sido resolvido.

 

Ordem de tentativas para resolver o problema com o seu banco

1º - Resolver na sua agência bancária ou via SAC (Serviço de apoio ao Consumidor) do seu banco;

2º - Acionar a Ouvidoria do seu banco;

3º - Abrir uma reclamação no site do Banco Central;

4º - Registrar uma reclamação contra o banco pela plataforma: consumidor.gov.br

5º - Procurar atendimento em algum órgão de Defesa do Consumidor, como PROCON, Defensoria Pública ou Juizados Especiais Cíveis.

 

Detalhando cada etapa...
 
            1º: Resolver na sua agência bancária ou via SAC

Antes de mais nada, procure a sua agência bancária ou contate o SAC do seu banco para resolver o problema. Guarde protocolos, documentos que lhe entregarem para ter como prova, caso necessário.  
           Se dessa forma a sua questão não for solucionada, passe para a etapa 2.
 
            2º: Acionar a Ouvidoria do seu banco

Caso o seu problema não tenha sido resolvido indo até a agência ou via SAC, acione a Ouvidoria do seu banco. Segue abaixo o link do site do Banco Central onde constam os números de telefone das Ouvidorias de diversas instituições financeiras:
 

 


            3º: Abrir uma Reclamação no site do BACEN

Esgotadas as tentativas de ter a questão solucionada por seu banco, se ainda assim, o problema persistir, registre uma reclamação no site do Banco Central através do link abaixo:
 

 
           Após selecionar o motivo, na descrição de sua solicitação, é importante também mencionar nº de protocolo de atendimentos feitos anteriormente no banco e anexar documentos que possam auxiliar na tratativa do problema.
           O Banco Central irá encaminhar a sua reclamação para a instituição financeira;
          A instituição financeira terá 10 dias úteis para solucionar o problema ou dar uma resposta (devido à pandemia do Novo Coronavírus, é possível que esse prazo se estenda um pouco mais). E essa tratativa é encaminha ao cidadão via e-mail com cópia para o BACEN.
 

4º: Abrir Reclamação na plataforma “consumidor.goc.br” 

Se mesmo com a atuação do Banco Central o problema não for solucionado, o caminho é abrir um registro através do endereço eletrônico abaixo:

 
          Para o registro de sua reclamação, verifique se a instituição financeira participa dessa plataforma.
          As empresas participantes têm até 10 dias para dar uma resposta final ao cliente.
       Após dada a resposta, o consumidor tem até 20 dias para se manifestar a respeito da resposta recebida, indicando se houve ou não solução.
  
         Observações
        Essa é a plataforma virtual para a solução de conflitos de consumo entre cliente e empresas, não substituindo o PROCON (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), por exemplo.
        Trata-se de um serviço público e gratuito.
        Se o banco em questão não estiver cadastrado na plataforma “consumidor.gov.br”, o cidadão deve buscar diretamente um órgão de Defesa do Consumidor, como o PROCON, por exemplo.
 
        5º: Acionar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

        Caso sua reclamação não seja solucionada através do Consumidor.gov.br, será necessário acionar algum dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, tais como:

  •  PROCON de seu estado;
  •  Defensoria Pública;
  •  Juizado Especial Cível;
  •  Ministério Público.
 

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